Barreira em outono: o protocolo de menos camadas
Mariana Corrêa · 10 min
Atenua, suaviza, reduz aparência. Não combate, não elimina, não regenera. A lista oficial de verbos permitidos é mais curta do que a maioria das embalagens sugere.
Por César Leite · 11 min ·
Em 2024, a Anvisa publicou nota técnica detalhando os limites de claims antienvelhecimento em cosméticos notificados no Brasil. O documento detalha o que se pode dizer, o que não se pode, e a fronteira entre cosmético e medicamento. Para a leitora, a leitura do rótulo precisa mudar.
Os verbos sancionados pela Anvisa para cosméticos antienvelhecimento giram em torno de modalidade aparente, não estrutural: atenua, suaviza, reduz a aparência de, melhora a aparência de, contribui para a aparência de, deixa a pele com aspecto. O sujeito da ação é sempre a aparência, nunca a estrutura celular.
Verbos de ação curativa estão fora: cura, combate, trata, elimina, regenera, reverte, repara em sentido estrutural. Também não se pode reivindicar ação terapêutica específica, citar enfermidade ou prometer resultado mensurável em tempo determinado ("em sete dias", "em quatro semanas").
A diferença entre cosmético e medicamento é, em última instância, uma diferença de verbo.
Verbos como "potencializa", "estimula", "potencializa a hidratação" caem em zona cinzenta. A Anvisa avalia caso a caso: se o claim vier acompanhado de evidência in vivo e referência à literatura, costuma ser aceito. Sem evidência arquivada, é refutado.
Para passar por análise da RDC 752, a empresa precisa arquivar:
A leitora informada lê o rótulo como leitura jurídica. "Reduz a aparência de rugas finas" significa: o produto demonstrou, em ensaio próprio, melhora visual de rugas superficiais. "Elimina rugas" ou "rejuvenesce em sete dias" sinaliza claim em desacordo — o produto pode ser bom, mas a empresa está em risco regulatório.
A regra prática: quando o verbo do rótulo soa absoluto, desconfie. Quando soa modal, pergunte qual evidência sustenta. O direito do consumidor inclui acesso ao dossiê técnico.
Sim. O rótulo em português precisa estar dentro da RDC 752. A bula original em inglês pode mencionar claims que no Brasil não passariam — o importador é obrigado a adaptar.
Sim, desde que a empresa tenha arquivado o estudo que sustenta o número, com metodologia e estatística. Sem dossiê, a Anvisa considera publicidade enganosa e o auto-de-infração padrão prevê multa e suspensão da campanha.
A lista está anexa à RDC 752 e a guias técnicos publicados pela Anvisa entre 2022 e 2024. O Sistema de Peticionamento Eletrônico também publica análises de claims em casos paradigmáticos — leitura recomendada para quem atua no setor.
César Leite
Repórter de saúde
Cobriu Anvisa por uma década. Hoje destrincha regulação cosmética com a paciência de quem leu cada portaria.