Glicerina vs ácido hialurônico em clima seco: quem ganha
Rafaela Torres · 9 min
Em vigor desde 2022, a resolução substituiu a RDC 7/2015 e reorganizou notificação, claims e responsabilidade técnica. A maior parte das marcas ainda opera no padrão antigo.
Por César Leite · 15 min ·
A Resolução de Diretoria Colegiada nº 752, publicada pela Anvisa em setembro de 2022, substituiu a RDC 7/2015 e reorganizou todo o marco regulatório dos cosméticos no Brasil. Três anos depois, a maior parte do mercado ainda opera no padrão antigo — não por má fé, mas por desinformação técnica acumulada.
A resolução estabelece o regulamento técnico para produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes. Define o que é cosmético no Brasil, como ele é notificado à Anvisa, quem responde pela conformidade, quais alegações podem aparecer no rótulo e quais ensaios precisam estar arquivados pela empresa.
A norma é prática — não é manual de boa conduta. Cada artigo descreve obrigação regulamentar com prazo. O descumprimento gera, na prática, fiscalização sanitária estadual e municipal, processo administrativo na Anvisa e multa.
A RDC mantém o sistema de dois graus de risco: grau I (baixo risco, notificação automática) e grau II (risco potencial, notificação com análise). A diferença aparece nos critérios.
Hidratantes, perfumes, sabonetes, esmalte, batom. Notificação eletrônica via Sistema de Peticionamento da Anvisa, código emitido em até cinco dias úteis, sem análise prévia do conteúdo declarado.
Produtos para área ocular, produtos infantis para menores de três anos, produtos com claim antienvelhecimento, repelentes, antiperspirantes, tinturas capilares, clareadores. A notificação passa por análise prévia documental e a empresa precisa arquivar dossiê técnico durante toda a comercialização.
A categoria do produto define o que pode ser dito sobre ele. A regulação não é lista; é gramática.
A Anvisa publicou, anexa à RDC, lista de verbos e adjetivos permitidos. Permitido: atenua, suaviza, melhora aparência, contribui para. Proibido: cura, combate, elimina, trata, regenera. A distinção importa — quando o claim é proibido, o produto deveria ser registrado como medicamento, não notificado como cosmético.
Em 2023 e 2024, a Anvisa multou cento e quarenta e três marcas por claims em desacordo com a RDC 752 — a maioria no segmento antienvelhecimento. O processo administrativo dura entre seis e quatorze meses e culmina em ajuste de embalagem ou suspensão temporária.
A figura do responsável técnico passou de obrigação formal a centro de responsabilidade civil. Em caso de evento adverso grave, é o nome dele que entra no inquérito sanitário. A formação obrigatória é em farmácia, química, biomedicina ou engenharia química — sem flexibilidade.
Sim, integralmente, antes da liberação aduaneira. O importador atua como detentor da notificação no Brasil e responde por conformidade — incluindo rotulagem em português dentro dos parâmetros da resolução.
Claims em desacordo (39 por cento dos autos), rotulagem incompleta (27 por cento), composição divergente da notificada (18 por cento) e ausência de responsável técnico ativo (10 por cento). Os 6 por cento restantes envolvem infrações múltiplas.
Não diretamente. A magistral opera sob a RDC 67/2007, específica para manipulação. Mas quando a fórmula ultrapassa o caráter de prescrição individual e vira "linha do balcão", a Anvisa tem entendimento de que se aplica a regulação cosmética.
César Leite
Repórter de saúde
Cobriu Anvisa por uma década. Hoje destrincha regulação cosmética com a paciência de quem leu cada portaria.