A Ficha Técnica

RDC 752: o que mudou na regulação cosmética brasileira

Em vigor desde 2022, a resolução substituiu a RDC 7/2015 e reorganizou notificação, claims e responsabilidade técnica. A maior parte das marcas ainda opera no padrão antigo.

Por César Leite · 15 min ·

RDC 752: o que mudou na regulação cosmética brasileira

A Resolução de Diretoria Colegiada nº 752, publicada pela Anvisa em setembro de 2022, substituiu a RDC 7/2015 e reorganizou todo o marco regulatório dos cosméticos no Brasil. Três anos depois, a maior parte do mercado ainda opera no padrão antigo — não por má fé, mas por desinformação técnica acumulada.

TL;DR

  • A RDC 752 mantém o sistema de notificação prévia mas reescreve as categorias de risco.
  • Claims passaram a depender de comprovação técnica documentada e arquivada pela empresa.
  • A figura do responsável técnico ganhou peso jurídico — e responsabilidade civil ampliada.

O que é a RDC 752

A resolução estabelece o regulamento técnico para produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes. Define o que é cosmético no Brasil, como ele é notificado à Anvisa, quem responde pela conformidade, quais alegações podem aparecer no rótulo e quais ensaios precisam estar arquivados pela empresa.

A norma é prática — não é manual de boa conduta. Cada artigo descreve obrigação regulamentar com prazo. O descumprimento gera, na prática, fiscalização sanitária estadual e municipal, processo administrativo na Anvisa e multa.

As novas categorias de risco

A RDC mantém o sistema de dois graus de risco: grau I (baixo risco, notificação automática) e grau II (risco potencial, notificação com análise). A diferença aparece nos critérios.

Grau I — o que entra

Hidratantes, perfumes, sabonetes, esmalte, batom. Notificação eletrônica via Sistema de Peticionamento da Anvisa, código emitido em até cinco dias úteis, sem análise prévia do conteúdo declarado.

Grau II — o que entra

Produtos para área ocular, produtos infantis para menores de três anos, produtos com claim antienvelhecimento, repelentes, antiperspirantes, tinturas capilares, clareadores. A notificação passa por análise prévia documental e a empresa precisa arquivar dossiê técnico durante toda a comercialização.

A categoria do produto define o que pode ser dito sobre ele. A regulação não é lista; é gramática.

Claims permitidos e claims que sumiram

A Anvisa publicou, anexa à RDC, lista de verbos e adjetivos permitidos. Permitido: atenua, suaviza, melhora aparência, contribui para. Proibido: cura, combate, elimina, trata, regenera. A distinção importa — quando o claim é proibido, o produto deveria ser registrado como medicamento, não notificado como cosmético.

Em 2023 e 2024, a Anvisa multou cento e quarenta e três marcas por claims em desacordo com a RDC 752 — a maioria no segmento antienvelhecimento. O processo administrativo dura entre seis e quatorze meses e culmina em ajuste de embalagem ou suspensão temporária.

O papel do responsável técnico

A figura do responsável técnico passou de obrigação formal a centro de responsabilidade civil. Em caso de evento adverso grave, é o nome dele que entra no inquérito sanitário. A formação obrigatória é em farmácia, química, biomedicina ou engenharia química — sem flexibilidade.

Perguntas frequentes

Cosmético importado precisa cumprir a RDC 752?

Sim, integralmente, antes da liberação aduaneira. O importador atua como detentor da notificação no Brasil e responde por conformidade — incluindo rotulagem em português dentro dos parâmetros da resolução.

Quais as principais multas registradas em 2024?

Claims em desacordo (39 por cento dos autos), rotulagem incompleta (27 por cento), composição divergente da notificada (18 por cento) e ausência de responsável técnico ativo (10 por cento). Os 6 por cento restantes envolvem infrações múltiplas.

Farmácia magistral está sujeita à RDC 752?

Não diretamente. A magistral opera sob a RDC 67/2007, específica para manipulação. Mas quando a fórmula ultrapassa o caráter de prescrição individual e vira "linha do balcão", a Anvisa tem entendimento de que se aplica a regulação cosmética.

Referências

  1. Anvisa. Resolução RDC 752, de 16 de setembro de 2022. Diário Oficial da União. 2022. [link a confirmar]
  2. Anvisa. Guia 50/2022: orientações sobre comprovação de segurança e eficácia de produtos cosméticos. [link a confirmar]
  3. Associação Brasileira da Indústria de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos. Manual de boas práticas regulatórias. ABIHPEC. 2023. [link a confirmar]
  4. Anvisa. Relatório anual de fiscalização sanitária — segmento cosméticos. 2024. [link a confirmar]
Autoria

César Leite

Repórter de saúde

Cobriu Anvisa por uma década. Hoje destrincha regulação cosmética com a paciência de quem leu cada portaria.

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